Envelhecer num lar: o que muda com a nova legislação?
No passado dia 13 de novembro, foi publicada a Portaria n.º 349/2023, que define as condições de organização, funcionamento e instalação a que devem obedecer as Estruturas Residenciais para Pessoas Idosas.
A nova legislação apresenta alterações já reivindicadas pela Associação Nacional de Gerontólogos. Por um lado, valoriza o adulto mais velho como o protagonista e centro da intervenção, colocando em destaque princípios basilares como a autodeterminação e o envolvimento ativo do adulto mais velho em tudo o que lhe diga respeito dentro da instituição. Por outro lado, a nova legislação reforça a necessidade de promover formação inicial e contínua dos profissionais que integram as ERPI, assegurando a formação a título gratuito através do Centro de Competências de Envelhecimento Ativo. É também introduzida a obrigatoriedade de um Gestor da Qualidade, que deverá monitorizar os indicadores de qualidade da resposta social, a serem divulgados brevemente.
Apesar destas alterações, que congratulamos e perspetivamos como um sinal positivo da mudança do paradigma da institucionalização em Portugal, a recente Portaria não inclui algumas recomendações que a ANG apresentou, em 2022, ao Governo, nomeadamente:
- Inclusão da obrigatoriedade de o/a Diretor/a Técnico/a ter formação especializada na área da Gerontologia;
- Revisão do quadro de pessoal em termos de formação - incluindo perfis profissionais técnicos superiores e com formação específica na área do envelhecimento – e em termos de rácio, incluindo um número adequado de profissionais para uma prestação de serviços e cuidados com qualidade.
A força motriz de uma ERPI são as pessoas que lá trabalham: não é possível elevarmos a qualidade dos cuidados e serviços prestados em contexto residencial se não investirmos na formação, quantidade e qualidade dos seus profissionais. Continuaremos a ouvir os gerontólogos e a apresentar recomendações em prol da melhoria das respostas para a população mais velha, contribuindo ativamente para a mudança do paradigma do envelhecimento em Portugal.
SÍNTESE DAS PRINCIPAIS ALTERAÇÕES
O que altera na nova portaria ERPI – Portaria n.º 349/2023, de 13 de novembro?
- Valorização de um envelhecimento ativo e saudável, e não apenas ativo
- Valorização da promoção do autocuidado do residente e da prestação de cuidados personalizados e humanizados
- Grande enfoque na autodeterminação, direito à escolha, inclusão e comunidade
- Valorização da história e percurso de vida do residente
- Ver assegurada a compreensão por parte do residente de tudo aquilo que lhe diga respeito
- Participação ativa do residente, seus familiares e pessoas de referência na avaliação diagnóstica, plano individual de cuidados e atividades da ERPI
- Passa a existir a figura da pessoa de referência, que poderá não ser o familiar
- Acolhimento transitório e temporário, no âmbito do regime do descanso do cuidador informal e das altas hospitalares
- Atividades ajustadas ao perfil, capacidades e expectativas do residente, assim como apoio psicossocial
- Ver assegurada a assistência espiritual e não apenas a assistência religiosa
- Ver assegurados cuidados de conforto e imagem e não apenas cuidados de higiene pessoal
- Alterações ao Plano Individual de Cuidados (PIC)
- Distinção entre serviços, atividades e cuidados
- Alteração às condições, critérios, procedimentos de admissão e de gestão das listas de espera, a definir por despacho do Governo
- Obrigatoriedade de existência de protocolos de segurança dos residentes e de sinalização e atuação em emergência e risco de maus-tratos e negligência
- Obrigatoriedade da figura do Gestor da Qualidade e da monitorização de indicadores da qualidade
- Centro de Competências de Envelhecimento Ativo para formação de trabalhadores
- Obrigatória a existência de procedimentos no âmbito do regime do maior acompanhado
Que recomendações foram apresentadas pela ANG e não foram incluídas na nova Portaria?
- Conhecimento na área da Gerontologia por parte do/a Diretor/a Técnico/a, de formação base ou de especialização
- Revisão da percentagem de afetação do/a Diretor/a Técnico/a
- Qualificação do quadro de pessoal das ERPI
- Revisão dos rácios de pessoal
- Especificar como é feita a avaliação do grau de dependência dos clientes e enfoque na importância desta avaliação
Ana Rita Falcão / ANGerontólogos
Partilhe :
Relacionados